O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) obteve decisão judicial definitiva (já transitada em julgado) que reconhece o direito dos Enfermeiros e das Enfermeiras que trabalharam para o Município de Miguelópolis, sob regime celetista, atuando na triagem, atendimento ou tratamento de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, a receber as diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), referentes ao período de 04/02/2020 a 22/05/2022, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
A decisão foi proferida na Ação Civil Coletiva, ajuizada pelo SEESP na condição de substituto processual da categoria, e já é definitiva.
A Justiça do Trabalho determinou que a apuração dos créditos seja realizada individualmente, razão pela qual cada Enfermeira (o) beneficiada (o) deverá entrar em contato com o Sindicato para dar início ao procedimento.
Nessa etapa, serão apurados os valores devidos de acordo com o respectivo contrato de trabalho, possibilitando o posterior recebimento dos créditos reconhecidos judicialmente.
Os interessados deverão entrar em contato com o escritório LBS, por meio dos seguintes e-mails: isabela.salina@lbs.adv.br / franciele.silva@lbs.adv.br, para receber as orientações e iniciar o procedimento.
Quem luta junto conquista mais. Sindicalize-se!