O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo assinou Convenção Coletiva de Trabalho com o SindRibeirão – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios e Pesquisas e Análises Clínicas e demais estabelecimentos de serviços de saúde de Ribeirão Preto e Região. A convenção passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2020.
Reajuste salarial – Ficou estabelecido reajuste salarial de 10% (dez por cento), a incidir sobre os salários de novembro de 2019, a serem pagos da seguinte forma:
a) 4% a partir de setembro de 2021, a incidir sobre o último salário reajustado Convenção de 2019;
b) 7% a partir de janeiro de 2022, a incidir sobre o último salário reajustado Convenção de 2019, sem incidência retroativa e sem sobreposição de índices; e
c) 10% a partir de março de 2022, a incidir sobre o último salário reajustado Convenção de 2019, sem incidência retroativa e sem sobreposição de índices.
Além do reajuste, todos os enfermeiros das empresas vinculadas ao SindRibeirão receberão um abono indenizatório de R$ 600,00, em três parcelas de R$ 200 cada, que serão pagas junto com os salários de junho, julho e agosto de 2022.
Não haverá Carta de Oposição porque não está previsto pagamento da Contribuição Assistencial pelos trabalhadores.
A CCT prevê a Contribuição Educacional Social. As empresas recolherão, às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas
Outras informações sobre os demais pontos da Convenção Coletiva podem ser obtidos pelo e-mail juridico@seesp.com.br