Sempre vigilante na garantia dos direitos dos profissionais, o SEESP protocolou pedido de mediação no MPT contra o Instituto Diretrizes, após ter conhecimento de comunicado circular anunciando que os trabalhadores do Pronto Socorro da Prefeitura de Cajamar não serão mais contemplados com a terceira folga, caracterizando alteração unilateral de contrato de trabalho para os Enfermeiros que trabalham na jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso).
O SEESP argumenta que, mesmo após a reforma trabalhista de 2017, a empresa continuou realizando o pagamento da terceira folga com feriados em dobro ou banco de horas. Foram cinco anos mantendo o mesmo esquema de pagamento de antes da reforma trabalhista, possibilitando assim um descanso a mais para os profissionais.
O artigo 468 da CLT proíbe alteração contratual que resulte prejuízo ao trabalhador. A petição argumenta que “sendo assim, a denunciada tendo optado em continuar fornecendo a terceira folga/ pagamento, mesmo sem previsão legal durante todo este período após a reforma trabalhista, caracteriza direito adquirido aos profissionais enfermeiros, haja vista que os pagamentos folgas eram realizados de forma habitual durante todo período pós reforma trabalhista”.
A presidente Elaine Leoni relata que “entendemos se tratar de direito adquirido que não pode ser simplesmente retirado prejudicando a categoria. Vamos buscar a manutenção da folga, pois a categoria encontra-se cada vez mais sobrecarregada”.