Atenção Enfermeiros(as) com as postagens e comentários nas mídias sociais

A resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 554/2017, que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, está em vigor desde o mês de julho de 2017.
É importante destacar ao enfermeiro e sua equipe de enfermagem, que de acordo com a resolução, fica proibido aos profissionais expor a imagem de pacientes em redes sociais, bem como permitir que o nome do profissional seja difundido em qualquer mídia, inclusive na internet e WhatsApp, em matérias desprovidas de rigor científico.
Devem os trabalhadores se resguardarem de divulgarem imagens sensacionalistas, envolvendo profissionais, pacientes e instituições.
A liberdade de expressão dos Profissionais de Enfermagem está respeitada, tomando apenas a precaução de usarem as mídias sociais com responsabilidade, conscientes das oportunidades e também das consequências que seus atos podem gerar.
Chamamos a atenção para uma prática danosa e desagregadora da própria categoria, que é o enfrentamento ofensivo e difamador nas mídias entre profissionais de enfermagem, profissionais e instituições de saúde ou ainda profissionais de enfermagem e as Entidades de classe representativas da Enfermagem, isto além de ser vetado pela resolução, se configura quase sempre uma afronta ética.
Quaisquer dúvidas, busquem auxílio e assistência no SEESP. O Sindicato defende os(as) Enfermeiros(as) quando estes sofrem processos éticos, por este motivo entendemos ser importante orientar e informar para que o profissional não seja penalizado.
Clique aqui e veja abaixo a integra da resolução 554/2017.