Estabilidade pré-aposentadoria: Enfermeira conquista indenização em ação movida pelo SEESP

 Estabilidade pré-aposentadoria: Enfermeira conquista indenização em ação movida pelo SEESP

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo obteve uma vitória em primeira instância em uma ação movida contra a Fundação ABC de Mauá. A ação diz respeito a uma Enfermeira que estava em período de estabilidade pré-aposentadoria, dispensada de suas funções pela instituição.

Devido à negligência da empresa, foi necessário buscar na justiça a reintegração ao emprego ou a indenização pelo período de estabilidade, que era de 1 ano e 19 dias. Conforme estabelecido na cláusula 22 da convenção coletiva entre o SEESP e o SINDHOSP, é garantida a estabilidade aos empregados que estejam a menos de 2 anos do direito à aposentadoria, conforme a tabela de transição estabelecida pela Lei n.º 8213/91. Para os empregados com mais de 5 anos na mesma empresa, a estabilidade é de 36 meses.

Apesar do SEESP ter elaborado a carta conforme as disposições do acordo coletivo aplicável com base nos cálculos realizados e considerando a fase de pré-aposentadoria da profissional, a Enfermeira foi dispensada pela empresa. No entanto, devido a essa situação, a Enfermeira teve direito a receber indenização de acordo com as normas vigentes, especificamente no Parágrafo 3º da cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho.

O SEESP é o sindicato que defende os Enfermeiros, garantindo seus direitos e promovendo melhorias na profissão. Filie-se.

 

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