Gestante devem ser afastadas do trabalho insalubre em qualquer grau

 Gestante devem ser afastadas do trabalho insalubre em qualquer grau

O artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a trabalhadora deve ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau quando estiver grávida ou em período de lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.

Garantir uma gravidez saudável não tem sido tarifa fácil para as profissionais enfermeiras. O SEESP tem travado uma luta para garantir o direito ao afastamento das gestantes de qualquer trabalho insalubre.

Na pandemia, ingressou com várias ações para garantir o afastamento das gestantes do trabalho presencial. Isso evitou que as mães e seus bebês fossem contaminados.

“Essa foi uma ação muito importante”, avalia a presidente do SEESP, Elaine Leoni.

No entanto, Elaine avalia que continua a luta para afastar as enfermeiras grávidas do trabalho insalubre, pois a insalubridade é muito comum nas unidades de saúde. “As profissionais de saúde, particularmente as da Enfermagem, tem contato direto, permanente e por longos períodos com os doentes, correndo o risco de contaminação por vírus e/ou bactérias. Por isso, o Sindicato está sempre atento, para intervir e garantir o direito da Enfermeira ser afastada do trabalho insalubre quando grávida”, afirma.

Você, enfermeira gestante, fique atenta e qualquer dúvida entre em contato com o SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br.

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