Hospital Vila Nova Star mantém grávidas trabalhando na pandemia

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo impetrou denúncia no Ministério Público do Trabalho, contra o Hospital Vila Nova Star, por não cumprimento da legislação, que prevê o afastamento das Enfermeiras gestantes de laborar em locais insalubres e durante a pandemia de Covid-19 por serem parte do grupo de risco.
A dispensa do trabalho insalubre para as gestantes está prevista na CLT, artigo 398-A, que diz: Sem prejuízo da remuneração, incluído o valor adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
I – Atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;
II – Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;
III – atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a lactação.
O parágrafo 3º desse artigo, afirma: “Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento”.
Além da garantia da Lei, o SEESP possui uma liminar que prevê o afastamento dos profissionais que fazem parte do grupo de risco.
Diz a liminar:
“PELO EXPOSTO, concedo parcialmente a liminar requerida para suspender em parte a liminar concedida nos autos do dissídio coletivo, sob os seguintes limites e condições:
a) os trabalhadores com mais de sessenta anos e os portadores das enfermidades mencionadas exemplificativamente no art. 1º do Decreto nº 64.674/2020, desde que não apresentem comorbidades e se encontrem em boas condições gerais de saúde, poderão ser convocados a retornar ao trabalho, para exercer exclusivamente funções de baixa exposição ao contágio, mediante exame prévio, e sob supervisão do sindicato dos trabalhadores, ao qual devem ser disponibilizadas todas as informações visando à defesa dos direitos dos trabalhadores envolvidos e a apuração de responsabilidades por eventuais sequelas;
b) em relação às gestantes e lactantes, devem permanecer afastadas, ficando vedada sua convocação.
O Sindicato requer que o MPT intime o Hospital Vila Nova Star a comparecer em audiência e resolver imediatamente a situação, afastando as gestantes do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral.
Para a presidente do SEESP, Solange Caetano, esta é uma medida urgente a ser tomada. “A cada dia que uma gestante permanece em local propenso à contaminação de Covid-19, mais riscos ela e o bebê correm. O Sindicato fará de tudo para garantir o afastamento e a saúde das Enfermeiras gestantes.
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