Juiz de São Paulo decide que apenas profissionais sindicalizados têm direitos a benefícios negociados pelo Sindicato

Em decisão do juiz Eduardo Rockembach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, os sindicatos passam a negociar apenas pelos seus filiados. Com isso, as Convenções Coletivas de Trabalho firmadas só terão direito aqueles profissionais que são sindicalizados e pagam a contribuição, em detrimento aos que não se sindicalizarem.
O juiz usou como base na decisão países com maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHS) do mundo, como a França, que estabeleceram regras semelhantes a essa, o que fortalece os sindicatos por serem responsáveis pela negociação trabalhista, isso após a reforma trabalhista, feito para diminuir a força dos sindicatos trabalhista e retirar direitos adquiridos.
“Os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”, disse Rockenbach. “Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns.”
Convenção coletiva de trabalho (CCT), é um acordo entre sindicatos de empregadores e sindicatos patronais para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias. Na CCT, além do piso-salarial, é negociado benefícios e condições de trabalho dignos para os profissionais representados pela entidade.
Essa decisão vale apenas para o Estado de São Paulo.