Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINDHOSFIL LINOSESP

 Nota de Esclarecimento – Carta de Oposição SINDHOSFIL LINOSESP

Em 16 de janeiro, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) e o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos da Baixada Santista, Litoral Norte e Sul do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL LINOSESP) firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência a partir de 1º de setembro de 2016 até 31 de agosto de 2017.

O SEESP esclarece que, de acordo com a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Desconto assistencial no percentual de 5% (cinco  por cento) sobre os salários já reajustados de todos os Enfermeiros, em uma única vez no 15 do mês subsequente ao da assinatura desta convenção, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 15 do mês de Janeiro de 2018, recaindo sobre o salário já reajustado, em favor da entidade dos trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta vinculada ao Sindicato Profissional, observado o direito de oposição dos mesmos, por escrito, concomitantemente perante a empresa e o Sindicato Profissional, no prazo de 10 (dez) dias a partir da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho.

Parágrafo Primeiro: […] As empresas deverão encaminhar relação dos enfermeiros contribuintes e suas remunerações em favor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias após o desconto, estabelecida a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, em caso de inadimplência.

Parágrafo Segundo: A divulgação do direito ao exercício de oposição será realizada através de publicação nos jornais de grande circulação da área territorial de abrangência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como no site e no Facebook do Sindicato, além de afixação da publicação no quadro de avisos da sede e da sub-sede de Santos, bem como remessa de um exemplar ao SINDHOSFIL LINOSESP.

Parágrafo Terceiro:  Os empregadores fornecerão ao SEESP, juntamente com a comprovação documental da realização do recolhimento da Contribuição Assistencial descontada de seus enfermeiros, cópia das cartas de oposição recebida em conformidade com o previsto no parágrafo primeiro.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico do SEESP pelo e-mail juridico@seesp.com.br ou pelo telefone (11) 2858-9500.