Piso Nacional da Enfermagem: Projeto de Lei n° 2564 de 2020

 Piso Nacional da Enfermagem: Projeto de Lei n° 2564 de 2020

Por Adilton Leite, secretário de Imprensa do SEESP

As condições de trabalho podem ser conceituadas como um conjunto de variáveis que influenciam o trabalho, a atividade e a vida do trabalhador. As variáveis dizem respeito aos aspectos salariais, ergonômicos, de autonomia e satisfação no trabalho, bem como à estabilidade de trabalhadores no emprego e à flexibilização do trabalho, que são características do cenário de mudanças no mundo do trabalho.1 Portanto, condições de trabalho estão relacionadas a tudo que afeta o trabalhador no seu cotidiano de trabalho.2

No Brasil, as condições de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, por meio de relatos e estudos, evidenciam precariedades, inadequações e insatisfações. Dentre os fatores que mais implicam as condições de trabalho estão a falta de regulamentação da jornada e os baixos salários, independentemente do nível de escolaridade.

As condições de trabalho às quais os profissionais de enfermagem estão submetidos propiciam danos à sua saúde. Sem escolha, sujeitam-se a relações, organizações, condições e espaços que contribuem significativamente para um sofrimento inevitável, que idealmente deveria ser gerenciado pelos trabalhadores visando à saúde e à qualidade de vida deles.3

A qualidade da assistência de enfermagem está intrinsecamente ligada à qualidade das condições de trabalho, sendo necessárias mudanças efetivas no gerenciamento do sistema de saúde.4

Assim, os muitos problemas e dificuldades diante das condições laborais da equipe de enfermagem devem levar-nos a refletir na relação dialógica entre cuidar e ser cuidado: de um lado, encontra-se o paciente que necessita de assistência integral, nas suas necessidades biopsicoespirituais, de outro, encontram-se os profissionais que também deveriam ser vistos na integralidade de suas necessidades. Segundo nosso entendimento, é necessário que o profissional de enfermagem também se sinta cuidada para melhor cuidar.

O Projeto de Lei n° 2564 de 2020

Os pisos salariais podem ser estabelecidos por lei e servem de salário base para os trabalhadores de uma área. No caso da enfermagem, a luta pelo direito, que já foi conquistado por várias outras categorias, começou ainda nos anos 80.

O piso estabelecido pela lei nas mais variadas profissões se baseia em diversos fatores. Dentre eles, o tempo, as características, e a necessidade de formação, a importância social dos profissionais e as especificidades do trabalho.

O PL 2564/20 beneficiaria toda a categoria da enfermagem, tanto os profissionais que trabalham no serviço público quanto no setor privado. Isso acontece porque o PL 2564/20, se aprovado alterará a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O momento para a aprovação do projeto é emblemático. O discurso de valorização dos profissionais da saúde nunca esteve tão presente quanto na pandemia da Covid-19 que estamos enfrentando. Apesar disso, é preciso mobilização da categoria, senão as ações acabarão ficando apenas no discurso, haja vista, o posicionamento contrário das empresas de saúde.

Alguns estados fixam pisos salariais para os trabalhadores e trabalhadoras que não tenham um piso definido pela lei federal, porém, quando feito regionalmente, costuma variar muito de região para região. Além disso, a prova de que pisos regionais não dão conta de valorizar de forma justa os profissionais, reside no fato de que  80% dos profissionais da enfermagem recebem abaixo dos valores propostos no PL 2564/20, mesmo com o estabelecimento dos pisos regionais.



O projeto para aprovar um piso nacional, beneficiaria toda a categoria da enfermagem: tanto os profissionais que trabalham no setor público quanto aqueles no setor privado. O PL 2564/20 busca alterar a Lei 7.498/86 estabelecendo esses patamares a todos os profissionais da área e não apenas a determinada categoria regional.

Como você pode lutar pela aprovação do projeto?


Uma das ações mais importantes é demonstrar apoio ao projeto por meio da votação popular aberta no site do Senado Federal, para acessar, clique no link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=141900


Votos apurados até 09/05/2021 – 10:49 

SIM: 907.407

NÃO: 3.755.

No Brasil, somos quase 2.500.000 trabalhadores de enfermagem, e é preciso mais envolvimento da categoria, faça a sua parte!

Você também pode convencer os senadores dos seus estados a tomarem posição em favor do piso da enfermagem. A primeira votação acontece no Senado e o projeto só vai adiante se for aprovado nessa Casa. Há diversas formas para “falar” com os senadores. Clique no link: https://senadofederal.tumblr.com/13-formas-de-se-fazer-ouvir-pelo-senado   

Sugestão de conteúdo:

A Enfermagem Brasileira, com seus 2.471.153 profissionais, vem solicitar à Vossa Excelência que apresente requerimento para que o presidente Rodrigo Pacheco paute o PL 2564/20, que trata do Piso Salarial da Enfermagem. Aproveitamos para pedir seu voto favorável à matéria, quando colocada em análise em plenário, visto que vivemos um momento que não só os trabalhadores, mas a sociedade exige e espera o reconhecimento e a valorização da Enfermagem.

A luta pela valorização tem de ser feita em conjunto, a instituição do piso da enfermagem é um passo fundamental para reverter a falta de valorização que nós, profissionais de enfermagem, sempre vivenciamos, mas agora, ficou bastante evidenciada, principalmente nesse momento de enfrentamento da pandemia.

Uma alternativa muito importante para a enfermagem, é estar organizada por meio das entidades representativas. A unidade, é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores e da busca por visibilidade.

O SEESP tem um histórico de lutas pelos enfermeiros, continuaremos lutando pelo piso salarial e por outros direitos essenciais para os nossos pares.
Acesse nossa página, confira a programação de mobilização e participe das ações!
https://seesp.com.br/
 

1. Silva MC. Condições de trabalho da enfermeira nos hospitais do sistema único de saúde da Bahia [dissertação]. Salvador: Universidade Federal da Bahia; 2016[ciado em 2019 abr. 24]. 100p. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24905

 
2. Souza EA, Teixeira CF, Souza MCB. Análise da produção científica nacional sobre o trabalho da enfermeira (1988-2014). Saúde Debate. 2017[citado em 2019 abr. 24];41(113):630-46. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0103-1104201711322

 3. Lima JHV, Ésther AB. Transições, prazer e dor no trabalho de enfermagem. Rev Admin Empresas. 2001 jul/set; 41(3):20-30.

 4. Freitas MEA. A consciência do corpo-vivência que assusta: a percepção de profissionais de enfermagem na área hospitalar [tese]. São Paulo (SP): Universidade de São Paulo – USP; 1999.

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