Projeto prevê que cuidar dos filhos conte tempo para aposentadoria

 Projeto prevê que cuidar dos filhos conte tempo para aposentadoria

O projeto de lei que inclui o cuidado materno, ou seja, a criação de filhos e filhas biológicos ou adotados para efeitos de aposentadoria, foi aprovado, na quarta-feira (23), pela comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o PL 2647/2021, foi incorporado ao das deputadas Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e Taliria Petrone (Psol/ RJ), segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta é que mães e gestantes poderão contabilizar, para fins de aposentadoria, um ano de tempo de serviço por filho (a). Em caso de crianças com incapacidade permanente, o tempo de serviço por filho (a) será de dois anos. A regra também é válida para filhos (as) adotados. Já as mães que possuem mais de um ano de Previdência Social poderão contabilizar mais dois anos adicionais por cada filho (a).

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Elaine Leoni, considera essa uma medida importante porque valoriza e reconhece o trabalho das mulheres no lar enquanto tal. Destaca que a transformação do PL em Lei vai ajudar um grande número de mulheres que não conseguem se aposentar por não chegarem ao mínimo de tempo de serviço, já que parte de sua vida produtiva é dedicada a cuidar dos filhos, principalmente do zero aos três anos de idade.

“Se criar filhos é um trabalho, nada mais justo que seja um trabalho reconhecido e valorizado no processo de contagem de tempo para aposentadoria”, afirma a presidente do SEESP.

Outros países, como a Argentina, vizinha próxima do Brasil, já incorporou essa lei no seu ordenamento jurídico. 

Afazeres domésticos

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que, no Brasil, entre 2019 e 2021,  as mulheres representaram 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico. Além disso, a maioria está acima dos 40 anos e tem renda média inferior a um salário-mínimo – o rendimento médio mensal das domésticas caiu de R$ 1.016, em 2019, para R$ 930 no ano passado.

Além disso, cerca de 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.

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