SEESP assina diversas Convenções Coletivas de Trabalho, garante reajuste e vários direitos

 SEESP assina diversas Convenções Coletivas de Trabalho, garante reajuste e vários direitos

SEESP assina diversas Convenções Coletivas de Trabalho, garante reajuste e vários direitos

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou seis Convenções Coletivas de Trabalho nesta semana. São beneficiados pelas CCTs os enfermeiros cujas bases são abrangidas pelo SINDHOSP, SINDJUNDIAI, SINDMOGI, SINDPRUDENTE, SINDIRIBEIRÃO e SINDSUZANO.

A presidente do SEESP, Elaine Leoni, destaca que as Convenções Coletivas de Trabalho, além de garantir os reajustes nos salários e nos pisos salariais, incorporam outras cláusulas que vão muito além do que é garantido pelo CLT ou por leis específicas.

“Graças à mobilização da nossa categoria e à capacidade de negociação do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, conseguimos garantir horas extras com pagamento maior do que o previsto na CLT, estabilidade após licença médica e às vésperas da aposentadoria; cesta básica, assistência hospitalar e outros pontos importantes que ampliam os direitos de enfermeiras e enfermeiras do Estado de São Paulo”, afirma a presidente Elaine Leoni.

Elaine lembra ainda sobre a importância de os profissionais ficarem sócios do Sindicato. “Todos esses benefícios só são possíveis porque existe um sindicato que luta pelos trabalhadores. Por isso eu convido a todos os enfermeiros e enfermeiras a ficarem sócios do SEESP. Cada novo sócio é uma renovação da nossa esperança por mais direitos e garantias”, conclui.

Confira quais acordos coletivos foram fechados:

SINDHOSP

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL: A partir de 1º de setembro de 2024, fixação de salário normativo ao enfermeiro será:

Capital e Grande São Paulo:

Setembro 2024 – R$ 4.529,45

Março 2025 – 4.605,39

Interior

Setembro 2024 – R$ 4.246,50

Março 2025 – R$ 4.317,70

SINDJUNDIAI

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.246,50

Março 2025 – R$ 4.317,79

SINDMOGI

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.529,45

Março 2025 – R$ 4.605, 39

SINDPRUDENTE

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.246,50

Março 2025 – R$ 4.317,70

SINDIRIBEIRÃO

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.284,24

Março 2025 – R$ 4.356,07

SINDSUZANO

REAJUSTE SALARIAL: Fica estabelecido o reajuste salarial de 3,71%, a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% de setembro de 2024 a fevereiro de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b) 3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

O índice acima estabelecido será aplicado aos salários até o valor de R$ R$ 15.572,04, que corresponde a dois tetos da previdência social, e acima desse valor, o reajuste será o que resultar de livre negociação entre empregado e empregador.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.529,45

Março 2025 – R$ 4.605,39

SINAMGE

REAJUSTE SALARIAL: Será concedido aos Enfermeiros, um reajuste salarial total de 3,71%  a ser aplicado da seguinte forma:

a) 2% a partir de setembro de 2024, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2024, reajustados na forma da Convenção anterior, com aplicação retroativa a setembro de 2024;

b)  3,71% a partir de março de 2025, a incidir sobre os salários de fevereiro de 2024, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

PISO SALARIAL:

Setembro 2024 – R$ 4.300,58

Março 2025 – R$ 4.372,68

A presidente do SEESP, Elaine Leoni, afirma que a categoria deve se manter mobilizada e atenta quanto ao cumprimento da CCT e “caso não seja cumprida qualquer das cláusulas, os profissionais devem informar o SEESP para que a entidade possa tomar as medidas para garantir o direito dos trabalhadores”, conclui.

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