SEESP garante pagamento do Piso e reajuste em acordo coletivo com Sinbfir SJRP

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou acordo coletivo com o Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas de São José do Rio Preto – Sinbfir São José do Rio Preto.
REAJUSTE SALARIAL – A convenção coletiva determina um reajuste salarial da ordem de 4% para Enfermeiros que recebem salário superior a R$ 4.750,00, a partir de 1º de setembro de 2024. As empresas têm o prazo máximo de 90 dias para pagar o reajuste retroativo a setembro/2024.
PISO SALARIAL – o acordo assinado pelo SEESP garante o Piso Salarial Nacional da Enfermagem no valor de R$ 4.750,00, a partir de 1º de setembro de 2023, conforme a Lei 14.434/22, de modo que nenhum Enfermeiro poderá receber menos do que esse valor.
As eventuais diferenças salariais deverão ser pagas sem multa ou acréscimo junto com o salário do mês de janeiro/2025.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL – Fica estabelecida a Contribuição Negocial Profissional/Cota de Custeio, de natureza coletiva para custear as despesas de negociação coletiva para os anos 2024/2025, descontada da seguinte forma: 2% calculados sobre os salários nominais reajustados na data-base e recolhidos em março/2025; 2% em abril/2025; 2% em maio/2025.
CARTA DE OPOSIÇÃO – Aos Enfermeiros fica assegurado o direito de oposição aos descontos. Aqueles que trabalharem a mais de 100 quilômetros de distância da sede do Sindicato, poderão enviar a carta por escrito e individualmente, com aviso de Aviso de Recebimento (AR), endereçada ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, com sede à rua. José Vicente de Azevedo, 33 – Vila Mariana, São Paulo – SP, 04139-030, em até 15 dias a contar de 30 de janeiro de 2025.
Os Enfermeiros que trabalharem a menos de 100 quilômetros da sede do Sindicato, no endereço, acima, deverão entregar a Carta de Oposição pessoalmente na sede do Sindicato.
ABRANGÊNCIA – São abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, os Enfermeiros de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos seguintes municípios: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D´Oeste, Auriflama, Bady Bassot, Bálsamo, Buritama, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guzolândia, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jakes, José Bonifácio, Macubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santana Da Ponte Pensa, São Franscisco, São João Das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, SudMennucci, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.