SEESP questiona na Justiça mudança de jornada na Santa Casa Ubatuba

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) ingressou com pedido de mediação urgente no Ministério Público do Trabalho contra a Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos Ubatuba. O Sindicato tomou conhecimento que a instituição hospitalar agendou alteração contratual da jornada de trabalho dos profissionais Enfermeiros que hoje trabalham na jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso).
A partir de 1º de julho, a jornada passaria a ser de 24 x 96 (vinte e quatro horas trabalhada por noventa e seis horas de descanso). Este formato não tem previsão legal.
A presidente do SEESP, Elaine Leoni, ressalta que além de ilegal, é desumano um profissional ter de trabalhar 24 horas seguidas sem descanso. “Esta é uma alteração contratual com visível prejuízo aos Enfermeiros que já estão mental e fisicamente desagastados por estarem atuando no combate à pandemia”, afirma.
A ação ajuizada pelo SEESP ressalta que o artigo 468 da CLT regulamenta que não pode haver alteração contratual que resulte prejuízo aos trabalhadores.
Além do prejuízo a que está trabalhando, a população também passará a correr riscos, já que ao ficar 24 horas sem descanso, as chances de erro ou imperícia aumentam devido ao cansaço.