TST decide a favor dos Enfermeiros do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira

Em 2014, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) ingressou com Dissidio Coletivo de Greve devido a problemas enfrentados pelos Enfermeiros que trabalhavam no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira (SP). O processo foi aberto porque o CONSAÚDE nunca reconheceu o SEESP como representante da categoria. Segundo o consórcio, todos os funcionários, inclusive Enfermeiros, são representados por um único sindicato.
Em fevereiro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu essa questão, reconhecendo o SEESP como único representante da categoria em todo o estado e determinou que o Tribunal Regional julgasse as reivindicações de natureza social dos Enfermeiros. Assim, diante da determinação, o Tribunal designou audiência de conciliação, a qual ocorrera nesta terça-feira (27).
Infelizmente, o TST entende que não pode o Poder Judiciário analisar cláusulas de natureza econômica (questões salariais e de benefícios ao trabalhador) aos entes de direito público (o CONSAÚDE), razão pela qual referido processo, julgando apenas as cláusulas sociais (como estabilidade de até um ano após o movimento grevista).
Diante disso, as reivindicações de natureza social foram resolvidas, restando o item relativo à redução da jornada de trabalho para 30 horas sem diminuição do salário. Após um amplo debate, a presidente do SEESP, Solange Caetano, que estava acompanhada pela advogada Dra. Gisele Costa, propôs ao Consórcio que apresenta-se um plano de redução escalonado, uma vez que dependem de repasse financeiro de verbas públicas.
Ficou acertado que o consórcio deverá apresentar no prazo de 40 dias proposta para implementação da referida jornada, para que o TST irá marcar uma nova audiência. Caso o consórcio não concorde com a implementação da jornada, deverá se manifestar no prazo de 10 dias e devera posteriormente o TRT julgar o mérito.