Desembargador derruba liminar do CFM que limitava o trabalho do Enfermeiro

19/10/2017

A liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitava o trabalho do Enfermeiro na prestação de serviço a população, foi suspenso nessa terça-feira (19) por decisão do Desembargador Federal Hilton Queiroz.

O Desembargador ao suspender a liminar entendeu, dentre tantos motivos, que “A decisão a quo, que impede a atuação dos enfermeiros participantes de programas voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças e atenção integral à saúde, nos termos da Portaria 218/2012 questionada, compromete as políticas públicas direcionadas à promoção da saúde pública da população.”

Desta forma, o Enfermeiro pode retomar suas atividades normais, atendendo com qualidade  os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), como sempre fez.

Para a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Dra. Solange Caetano, esta é uma vitória importante para a categoria, porém, não impede que os profissionais mantenham a luta para manter o direito de exercer sua profissão corretamente. “A liminar foi suspensa, o que é de enorme valia para nós, mas vamos estender nossa bandeira a favor do SUS e das limitações que querem colocar nesse Sistema que a população necessita. Por isso chamo a todos e todas para a manifestação que organizamos”, afirmou a presidente.

A manifestação a favor da Enfermagem acontecerá às 18 horas do dia 23 de outubro na Avenida Paulista, com início no Vão Livre do MASP.

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