O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de são Paulo encaminhou denúncia, em caráter de urgência, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), alertando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano não está cumprindo com as determinações previstas na legislação vigente.
Alteração contratual
Chegou ao conhecimento do Sindicato que os enfermeiros que realizam plantões na jornada 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, não serão mais contemplados com a folga de feriados.
A alteração contratual que resulte prejuízo ao trabalhador é vedada pelo artigo 468 da CLT. O artigo afirma que “nos contratos individuais só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
De acordo com o departamento jurídico do SEESP, o artigo 59-A da CLT, modificado pela reforma trabalhista de 2017, passou a regular a jornada de trabalho (12 x 36), mas necessita de um acordo assinado pelo empregado: “Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”. O parágrafo único diz que: “A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver”.
Apesar da reforma trabalhista ter trazido inovações e novas possibilidades para os empregadores, ocorre que a denunciada, manteve, durante aproximadamente quatro anos, o pagamento dos feriados em dobro ou em banco de horas, possibilitando assim, um descanso a mais para os enfermeiros.
Ao optar pela continuidade, mesmo sem previsão legal durante todo este período, caracterizou-se o direito adquirido.
“A diretoria do SEESP entende que deve ser garantida a manutenção dos pagamentos dos feriados sob pena de prejuízo para a categoria. E função do sindicato lutar pelos direitos dos profissionais e continuaremos fazendo o nosso papel incansavelmente”, afirma a presidente enfermeira Solange Caetano.
Se você, enfermeiro, está passando por situação análoga, entre em contato com o SEESP e denuncie pelo e-mail presidencia@seesp.com.br .
Abrace seu sindicato!! Sindicalize- se, afinal juntos somos mais Enfermagem!!!