Trabalhadores serão prejudicados mais uma vez

11/08/2021

A correlação de forças para os trabalhadores no Congresso Nacional não tem sido fácil. Muitas medidas prejudiciais à classe foram aprovadas nos últimos anos. A mais recente foram as alterações na Medida Provisória (MP) nº 1.045 que tinha como objetivo reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo se soma às centrais sindicais brasileiras que, de forma unânime, repudiam “as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1045/2021 por se configurarem em matérias estranhas ao conteúdo original, constituindo-se em verdadeiros “jabutis”, conforme nota conjunta divulgada hoje. Veja aqui a íntegra da nota das centrais sindicais. Ver nota

Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:

1. Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.

3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”.

4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

As centrais destacam, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.

A presidente do SEESP, Elaine Leoni, afirma que esses ataques aos direitos dos trabalhadores estão se intensificando, o que pode ser observado por essa e outras medidas. “É importante a mobilização da classe trabalhadora para frear a precarização do trabalho. Fortalecer os sindicatos é muito importante para que os trabalhadores em geral e também os profissionais da Enfermagem, possam retomar seus direitos que vem sendo surrupiados sob alegação dos mais diversos motivos”. Elaine cita mais um aspecto desfavorável aos trabalhadores que é a diminuição de 40% para 20% da multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo está atento e participa da mobilização dos trabalhadores contra a retirada de direitos.

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