Covid-19: Portaria proíbe demissão por justa causa de quem se recusar a tomar vacina

03/11/2021

A Portaria 620 do Ministério do Trabalho, publicada no dia 1º de novembro, proíbe a demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid-19. Também determina que as empresas não podem exigir comprovante de vacinação para contratar empregados.

Essa medida contraria decisões já tomadas pela Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

A edição da Portaria se deu em seguida a Prefeitura de São Paulo demitir dois ocupantes de cargos comissionados que se recusaram a tomar a vacina. 

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de funcionária de um hospital que não quis se vacinar. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não tem um entendimento sobre o assunto, mas neste mesmo Tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão de empregado que se recuse a apresentar comprovante ou exigir o documento para contratação. E estabelece punição para empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além do direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.  Os que apresentarem comprovante de vacinação, ficam livres dessa exigência.

Os juristas ouvidos pelos meios de comunicação consideram a portaria inconstitucional,  por vários aspectos. 

O especialista em direito trabalhista, Ciro Ferrando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Elaine Leoni, questiona a portaria por outro ângulo. “Devemos nos perguntar até onde o direito individual, de não querer se vacinar, pode se sobrepor ao direito coletivo, de garantir a saúde de um grupo ou do conjunto da população”, pergunta.

Para Elaine Leoni, a portaria é mais uma atitude negacionista do governo. “Desde o início da pandemia, enquanto governadores e prefeitos deliberavam sobre medidas protetivas, como uso de máscara e distanciamento social, o governo questionava essas medidas; enquanto os Estados se desdobravam para garantir a vacinação da população, observamos as autoridades federais questionando sua eficácia e o presidente chegou ao absurdo, recentemente, de relacionar a imunização com a possibilidade de desenvolver AIDS, numa atitude criminosa contra a saúde pública”, afirma a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo. 

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