SEESP entra na Justiça contra decreto que obriga profissionais de saúde trabalharem mesmo contaminados pela Covid-19

24/01/2022

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo protocolou no Ministério Público denúncia contra a prefeitura de Araraquara questionando o decreto nº 12.795, de 13 de janeiro de 2022 que determina que os profissionais de saúde contaminados por Covid-19 e que estejam assintomáticos, que tenham tomado as três doses da vacina não cumprirão isolamento domiciliar. O tosco argumento é que o afastamento dos profissionais pode deixar a população sem assistência diante do avanço da contaminação da variante Ômicron. No mesmo decreto, a prefeitura determina o isolamento de sete dias para a população contaminada. Ou seja, outras pessoas ficarão isoladas, os profissionais de saúde, não.

Veja o que diz o artigo 5º e seus parágrafos.

Art. 5º – Para impedir a disseminação do vírus, a Gerência de Vigilância Sanitária determinará isolamento domiciliar por 7 (sete) dias ao caso índice e aos seus comunicantes domiciliares, período em que serão monitorados pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º Caso os sintomas sugestivos de COVID-19 persistam após o 7º (sétimo) dia, o paciente deverá procurar assistência médica imediata. 

§ 2º Os profissionais de saúde que sejam comunicantes domiciliares assintomáticos, com 3 (três) doses de vacina contra a COVID-19, não cumprirão isolamento domiciliar, tendo em vista o risco de desassistência frente à variante ômicron da COVID-19.

Essa medida coloca em risco a vida dos trabalhadores e também da população, pois amplia a possibilidade de propagação do vírus. “Corremos o risco de a população procurar os serviços de saúde por outro problema e ser atendida por um profissional contaminado, ser contaminada e levar o vírus para casa”, afirma Leoni, presidente do SEESP. 

Segundo Elaine, essa medida não faz nenhum sentido na tentativa de conter o vírus, pois pode transformar o profissional de saúde em agente transmissor. “O que faz sentido é a contratação, mesmo que emergencial, de mais profissionais. A Enfermagem está exausta, desde o início da pandemia dobra plantões, não pode pagar com a sua saúde nem ser responsabilizada pela falta de assistência, pois manter um quadro de pessoal compatível com a demanda é responsabilidade do município”, afirma Elaine Leoni.

“A Covid-19 é uma doença infectocontagiosa nova e que surpreendeu o mundo com a facilidade com que disseminou na população, de modo que ainda não há técnica comprovada capaz de neutralizar completamente a disseminação do vírus no ambiente de trabalho ou em qualquer outro espaço com amplo acesso de pessoas. E pior, as variantes são ainda mais contagiosas. Razão pela qual, o isolamento tem sido eficaz e de extrema importância para o controle epidemiológico da pandemia”, afirma a petição que denuncia a prefeitura de Araraquara.

Conforme informações obtidas no site da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estudos mostram que pessoas que foram vacinadas podem se infectar com a variante alfa e, independentemente de ter a doença ou não, transmitir o vírus a quem ainda não foivacinado ou mesmo a quem já tomou a vacina.

A imunização apenas permite que os casos não evoluam para quadros graves, sendo possível, contudo, transmitir o vírus e infectar outra pessoa.

Os profissionais de saúde, além de obviamente ajudar o próximo, necessitam estar em plenas condições para exercer suas funções, sobretudo, afastando-se dos riscos à saúde e da transmissão do vírus.

Outro ponto abordado na petição é que a maioria dos profissionais da saúde utilizam transporte público lotado, em inevitável aglomeração. Também por isso, é inconcebível que o profissional da saúde positivado para o Covid-19 contamine a população, seja no transporte público ou no local de trabalho, o que vai acontecer se o decreto em questão continuar em vigor.

O Sindicato pede urgência na intimação da prefeitura municipal e que esse medida seja revogada o mais rápido possível.

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