SEESP fecha convenção coletiva com Sindhosfil Ribeirão Preto

13/07/2022

DIREITO DE CARTA DE OPOSIÇÃO 2020 – 2021

No dia 13 de julho de 2022 o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, assinou junto com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região – SINDHOSFIL do período de 2020/2021.

Constam 60 (sessenta) cláusulas contendo direitos dos Enfermeiros, decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho, tais como: piso salarial, reajustes, auxílio creche, adicional noturno, horas extras, estabilidades, dentre outros, por se tratar da Negociação exercida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo.

Na Cláusula 22ª consta a Cláusula de Custeio, sendo:

Cláusula 22ª: Contribuição Negocial/Cota de Custeio das Negociações Coletivas/Enfermeiros recebimento

Fica estabelecida a Contribuição Negocial Profissional/Cota de Custeio, de natureza coletiva para custear as despesas de negociação coletiva para o ano de 2020/2021, que será descontada da seguinte forma: 2% (dois por cento) calculados sobre os salários nominais reajustados na data-base e recolhidos em agosto de 2022, e 2% (dois por cento) em setembro de 2022 do mesmo ano.

Parágrafo primeiro: Aos enfermeiros serão assegurados o direito de oposição quanto aos descontos, desde que os mesmos tenham apresentado por escrito e individualmente, de forma presencial ou por carta com aviso de recebimento de AR junto ao SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua José Vicente de Azevedo, n. 33, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP. 04138 – 001, em até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho. 

Portanto, caso o enfermeiro queira se opor ao pagamento da Cota de Custeio decorrente das negociações coletivas, poderá exercer o DIREITO DE OPOSIÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS, considerando a assinatura em 13 de julho de 2022, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado.

A carta deverá ser enviada de forma individual, sendo vedada de forma coletiva.

Duvidas, através do e-mail jurídico@seesp.com.br

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP 

Diretoria Executiva

 

Por fim, ressalta o Sindicato dos Enfermeiros que, as Convenções Coletivas de Trabalho, possuem cerca de 60 (sessenta) Cláusulas, com direitos dos trabalhadores e deveres dos empregadores, podendo buscar informações junto ao SEESP através dos e-mails: jurídico@seesp.com.br 

Eventual descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, deve ser informado imediatamente ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP.

  

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Receba as notícias do SEESP!

Inscreva-se na newsletter para continuar lendo. É grátis!

Aceito receber e-mails e concordo com a política de privacidade e os Termos de Uso.