SEESP fecha convenções coletivas com Sindhosfil Ribeirão Preto

13/07/2022

No dia 13 de julho de 2022, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP, assinou junto com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos de Ribeirão Preto e Região – SINDHOSFIL, as convenções coletivas dos períodos de 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021.

Nestas Convenções Coletivas de Trabalho, foram considerados os seguintes termos, de forma resumida:

  • 2018/2019
    • Reajuste de 3,64%;
    • Piso salarial de R$ 2.746,50;
    • Auxílio Creche de R$ 197,00 por filho;
    • Jornada 12 por 36 com concessão de 02 folgas mensais;
  • 2019/2020
    • Reajuste de 3,28%;
    • Piso salarial de R$ 2.836,69;
    • Auxílio Creche de R$ 203,46 por filho;
    • Jornada de 12 x 36 com concessão de 02 folgas mensais;
  • 2020/2021
    • Reajuste de 2,94% 
    • Piso salarial de R$ 2.920,08;
    • Auxilio Creche de R$ 209,44;
    • Jornada de 12 x 36 com concessão de 02 folgas mensais;

Em relação aos reajustes, considerando que houve um longo período, os Hospitais/Empresas que NÃO reajustaram os salários pelo período de setembro de 2018 a setembro de 2021, terão o prazo de até 120 dias para ajustar os salários dos Enfermeiros, com os pagamentos das diferenças salariais.

Para os Enfermeiros que, no período de setembro de 2018 a setembro de 2021, trabalharam na jornada 12 x 36, sem a concessão de 02 folgas mensais, deverão ter o direito às folgas retroativas, sem prejuízo das folgas mensais que deverão ser concedidas.

As empresas deverão conceder normalmente, 02 folgas mensais, para quem trabalha 12 x 36, de forma mensal, bem como, caso não tenha concedido estas folgas no período 2018/2021, terá o empregado o direito de gozar estas folgas mediante escala do empregador, em até 04 (quatro) anos.

Caso a instituição opte, poderá ao invés de conceder folgas compensatórias do período 2018/2021, pagar horas extras aos Enfermeiros.

Por fim, ressalta o Sindicato dos Enfermeiros que, as Convenções Coletivas de Trabalho, possuem cerca de 60 (sessenta) Cláusulas, com direitos dos trabalhadores e deveres dos empregadores, podendo buscar informações junto ao SEESP através dos e-mails: jurídico@seesp.com.br 

Eventual descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, deve ser informado imediatamente ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – SEESP.

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