SEESP ganha liminar e impede Santa Casa de Barretos de alterar jornada de trabalho

02/09/2022

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo conseguiu liminar na Justiça do Trabalho impedindo a Santa Casa de Barretos de alterar a jornada de seus empregados enfermeiros, contratados para cumprir seis horas diárias e 36 horas semanais, para jornada superior, a não ser que seja previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva.

A ação impetrada pelo SEESP, além da manutenção da carga horária, ajustada contratualmente com os atuais funcionários enfermeiros (6h diárias e 36h semanais) pedia também a garantia de pagamento do piso salarial previsto pela Lei n. 14.434/22 de R$4.750,00 independente da carga horária já praticada. Como os salários de agosto devem ser pagos até o quinto dia útil de setembro, ainda não ficou caracterizado o descumprimento.

Mas na sentença o juiz afirma que: “A lei nº 14.434/22, em seu art. 2º, §1º, deixou claro que o piso salarial dos enfermeiros aplica-se “independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”, de forma que a obrigação de pagamento do piso não trouxe para o empregador a faculdade de aumentar unilateralmente a jornada de seus enfermeiros para 44h semanais”.

A sentença judicial lembra que “O art. 468, caput, da CLT veda a alteração unilateral das condições do contrato e, em se tratando de alteração lesiva, nem mesmo o consentimento individual do empregado a torna válida”. A exceção para essa regra são “apenas os portadores de diploma de nível superior que recebam salário igual, ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (art. 444, parágrafo único, da CLT), desde que haja avença particular aperfeiçoada”, ressalta.

Conclui ainda que “Nesse passo, somente através de acordo coletivo, ou convenção coletiva, a parte requerida poderia alterar validamente a jornada, de 6h diárias e 36 horas semanais, para 8h diárias e 44h semanais, consoante art. 611-A, I, da CLT”.

O descumprimento da sentença obrigará o pagamento de multa equivalente ao R$200,00 por dia, por empregado, a partir da alteração da jornada, até o retorno à jornada original, limitada ao valor de R$20.000,00 por empregado.

A presidente do SEESP, Elaine Leoni, afirma que essa é uma grande vitória da categoria. “Conquistamos o piso salarial com muita luta e merecimento. E vamos ingressar na Justiça sempre que for necessário para fazer valer esse direito da categoria”, informa.

Elaine Leoni lembra que os enfermeiros devem denunciar ao Sindicato todas as vezes que a legislação for descumprida. E convida a todos para se associarem ao Sindicato, pois dessa forma estarão fortalecendo a luta da categoria. “O Sindicato traz resultados concretos para a vida dos enfermeiros. Por isso é tão importante que todos se associem”, finaliza.

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