A Justiça do Trabalho concedeu medida liminar pleiteada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, concedendo o arresto dos móveis e equipamentos da Santa Casa e Maternidade de Panorama. Determinou também a reserva de valores nos autos da ação movida pelo Sindicato para garantir verbas rescisórias dos Enfermeiros demitidos.
A diretoria do Sindicato juntamente com o departamento jurídico da entidade realizou intenso trabalho visando garantir o direito dos Enfermeiros que tiveram seus contratos de trabalho encerrados sem receberem as verbas rescisórias.
O juiz concedeu ainda o prazo de 20 dias para a Santa Casa e o Município apresentarem contestação. Após este prazo o SEESP terá cinco dias para se manifestar.