O SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo) publicou boletim em que orienta seus associados a pagarem o Piso Salarial da Enfermagem a partir de 1º de julho, conforme prevê a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso.
No boletim com várias questões, o ítem 12 orienta o patronato a manter o que está previsto nas convenções coletivas vigentes e realiza o provisionamento para o pagamento integral do Piso Salarial a partir de julho.
Veja o item que trata do assunto no boletim do SINDHOSP:
“12. Até o julgamento do STF, quais as orientações do SindHosp para a categoria?
Enquanto o STF não retoma o julgamento da ação, o SindHosp orienta a categoria patronal para que mantenha o cumprimento do que está previsto nas convenções coletivas vigentes (quando for o caso) e realize o devido provisionamento para pagamento dos novos pisos a partir de julho de 2023 (pagamento até o 5º dia útil de agosto), bem como adote as medidas necessárias de adequação orçamentária.
Em virtude da ausência de deliberação do STF sobre a questão do pagamento proporcional, orienta-se que para os empregados que trabalham em jornadas inferiores às previstas na lei, acordo ou convenção coletiva, seja feito o cálculo proporcional, respeitando-se o valor do salário-hora, conforme Orientação Jurisprudencial 358…”
A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, reafirma que a lei é clara e a decisão do Supremo Tribunal Federal não deixa margem para negar o pagamento do Piso. “ O SEESP estará atento e vai fiscalizar o pagamento do Piso em todas as instituições de saúde. A partir de agosto, quando o pessoal recebe o salário de julho, enfermeiros e enfermeiros deverão nos avisar caso recebam menos do que o piso, para que possamos tomar as medidas legais”, diz Elaine.