O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) ingressou com pedido de mediação, com caráter de urgência, no Ministério Público do Trabalho (MPT) de Sorocaba contra a Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz.
Por meio de denúncias, o SEESP tomou conhecimento de que a instituição descumpriu 3 cláusulas que foram legalmente estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT):
Local de Descanso
Relatos indicaram a ausência de local de descanso adequado, violando o Art. 15-E da Lei nº 14.602/2023. A norma exige espaços específicos, arejados, mobiliados e com conforto térmico/acústico.
Auxílio Creche
Além disso, depoimentos apontaram o descumprimento da cláusula referente ao pagamento do auxílio creche.
Uniformes
Segundo a Cláusula 38ª, caso o uso de uniforme de trabalho seja obrigatório, o fornecimento é responsabilidade do empregador.
A presidente do SEESP e diretora da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Elaine Leoni, afirma:
“Nosso compromisso é com a defesa dos direitos de Enfermeiras e Enfermeiros. Seguiremos acompanhando o processo de perto, com o objetivo de garantir uma resolução justa para o caso.”
Quem luta junto conquista mais. Sindicalize-se!