O Sindicato das Enfermeiras/os do Estado de São Paulo (SEESP) obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho em ação movida contra o Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto. A sentença foi proferida pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo e reconhece o descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A Justiça confirmou que o SEESP é o sindicato legítimo para representar as Enfermeiras/os da instituição e determinou que a norma coletiva firmada com o Sindicato patronal é aplicável aos contratos de trabalho.
Ficou comprovado que, no período de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, a instituição deixou de conceder duas folgas mensais adicionais às Enfermeiras/os que atuam na escala 12×36, além de não realizar corretamente o pagamento pelo trabalho em feriados. Diante disso, o empregador foi condenado ao pagamento de horas extras, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, bem como ao pagamento de multa normativa prevista na Convenção Coletiva.
“Estamos aqui por vocês, Enfermeiras/os. O SEESP segue ao lado da categoria para acolher denúncias de irregularidades, enfrentar abusos e defender direitos. Permanecemos vigilantes, organizados e em luta, porque não aceitaremos nenhum direito a menos”, afirmou o vice-presidente Péricles Batista.
Decisão cabe recurso.
O SEESP orienta as trabalhadoras e trabalhadores da instituição a procurarem o Sindicato para mais informações.