ANS determina cobertura de enfermagem obstétrica para pré-natal

01/03/2021

Uma importante conquista para a Enfermagem foi consolidada no novo rol de coberturas previstas pela Agência Nacional de Saúde: a inclusão da cobertura de Enfermeiros Obstetras ou Obstetrizes para acompanhamento pré-natal para gestantes de baixo risco. Os convênios devem iniciar em 1º e abril.

A Nota Técnica de Consolidação das Propostas de Atualização do Rol, afirma, como recomendação preliminar a incorporação do Acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência para gestantes de risco habitual.

Diretriz de utilização: Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:

1 – Profissional enfermeiro obstétrico ou obstétrica habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico;

2 – Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.

A Nota Técnica também determina que, em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizá-lo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte da paciente.

Sobre esse segundo item, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo mantém a opinião de que a coordenação da equipe multidisciplinar de saúde também poderia ser feita por profissionais de outras categorias e não apenas pelos médicos. “Esta é uma luta que continuamos travando. Os Enfermeiros estão plenamente habilitados e são competentes para coordenar equipes multidisciplinares de saúde”, afirma da presidente do SEESP, enfermeira Solange Caetano.

De qualquer forma, Solange Caetano considera essa uma importante vitória da categoria. “Amplia o mercado de trabalho e reconhece as competências da categoria”, finaliza a presidente.

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