SEESP fecha Convenção Coletiva com seis sindicatos patronais

16/12/2022

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo fechou as convenções coletivas 2022/2023 com seis sindicatos patronais: SINDHOSP, SINDSUZANO, SINDPRUDENTE, SINDMOGI, SINDJUNDIAÍ e SINDRIBEIRÃO.

Veja como ficaram os reajustes salariais e os pisos em cada região:

SINDHOSP

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 4.077,99 para a Capital e Grande São Paulo. Para o interior, será de R$ 3.823,25.

A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial na capital será de R$ 4.267,38 e no interior, de 4.000,81.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

SINDSUZANO

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 4.077,99. A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial será de R$ 4.267,38.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

SINDPRUDENTE

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 3.823,25. A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial será de R$ 4.000,81.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

SINDMOGI

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 4.077,99. A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial será de R$ 4.267,38.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

SINDJUNDIAÍ

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 3.823,25. A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial será de R$ 4.000,81.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

SINDRIBEIRÃO

Reajuste salarial – Fica estabelecido o reajuste salarial, da ordem total de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, a serem pagos da seguinte forma:

a) 4% a partir de setembro de 2022, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior;

b) 8,83% a partir de fevereiro de 2023, a incidir sobre os salários de março de 2022, reajustados na forma da Convenção anterior, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

Piso salarial – A partir de 1º de setembro de 2022, o piso salarial do Enfermeiro será de R$ 3.857,22. A partir de fevereiro de 2023, o piso salarial será de R$ 4.036,36.

Contribuição Educacional Social – As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, por Enfermeiro, até o dia 20 de janeiro de 2023 e 20 de fevereiro de 2023, através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional, em qualquer agência bancária até os respectivos vencimentos.

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