Senado aprova multa para quem pagar salários menores para as mulheres

 Senado aprova multa para quem pagar salários menores para as mulheres

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 130/2011, que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função, combatendo a desigualdade salarial.

Relatado pelo senador Paulo Paim (PT/RS), o PLC foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica, muito comemorada pelas senadoras. Elas afirmaram em seus discursos que a discrepância salarial entre gêneros é uma discriminação vergonhosa, imoral e inconstitucional.

Esse projeto aguardava votação do Senado desde 2011, quando foi aprovado pela Câmara. Agora, vai à sanção da presidência da República. A presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo afirma que “é preciso pressionar pela sanção para que a medida passe a vigorar”.

O senador Paulo Paim, que relatou a matéria, diz que é importante ter mecanismos que ajudem a modificar a disparidade salarial entre homens e mulheres. Ele esclarece que o objetivo do projeto é mesmo “estabelecer um desincentivo monetário significativamente elevado, de modo a beneficiar a condição remuneratória feminina por meio de pena pecuniária que torne a discriminação antieconômica”, afirmou à Agência Senado.

Ao defender o projeto no Senado, Paim disse que a multa não é apenas para dar uma indicação, mas sim “demonstrar todo o peso da reprovação social ao empregador infrator. Naturalmente, temos consciência de que a discrepância salarial de gênero tem profundas raízes sociais e culturais e que a mudança legislativa é incapaz, individualmente considerada, de eliminá-la. No entanto, nessa luta da mais elevada Justiça, qualquer contribuição positiva é válida”, conclui Paulo Paim em seu relatório.

A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT, que determina “considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação”.

Historicamente, as mulheres sempre receberam salários menores para as mesmas funções, mesmo isso sendo vedado pela Constituição de 1988. “A multa pode dar à trabalhadora uma proteção legal para que ela possa ingressar na Justiça pleiteando seu direto e também de exigir a fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho na medida em que houver denúncias contra as empresas”, diz a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, Solange Caetano. “A paridade salarial é uma grande vitória, mas ainda precisará de muita luta para que seja garantida na prática”.

Em 2019, as trabalhadoras receberam o equivalente a 77,7% dos salários dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A diferença é ainda maior em cargos de maior rendimento, como diretores e gerentes. Nesses grupos, elas ganhavam apenas 61,9% do que recebiam os homens.

A desigualdade permanece no Brasil, apesar de mais mulheres terem diplomas de curso superior. Na faixa etária entre 25 e 34 anos, 25,1% delas concluíram o nível superior e entre os eles o percentual é de 18,3%, uma diferença de 6,8 pontos percentuais.

Mais escolarizadas, as mulheres têm menos inserção no mercado de trabalho. Apenas 54,6%, entre 25 a 49 anos, com filhos menores de três anos, estavam empregadas em 2019, enquanto os homens na mesma condição eram 89,2%. Quando não havia crianças nos lares, o nível de ocupação das mulheres aumentava para 67,4% e o dos homens era 83,4%. Entre as pretas e pardas com crianças de até três anos de idade o nível de ocupação era de apenas 49,7%.

Além da diferença salarial, a crise sanitária aumentou o desemprego. Uma pesquisa publicada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que, entre o 3º trimestre de 2019 e 2020, cresceu em 8,6% o contingente de mulheres fora do mercado de trabalho. O número de empregadas, por sua vez, diminuiu 5,7 milhões no Brasil nesse mesmo período.

O presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar o PLC 130/2011. Se sancionado, será publicado no Diário Oficial da União. Se vetado todo o projeto, volta para o Senado para analisar os vetos. Se vetado em parte, a parte sancionada é publicada e os vetos serão analisados pela casa legislativa.

Deixe uma Respota

O seu endereço de e-mail não será publicado.